Atestados de Comissionamento e Descomissionamento de Obras e Empreendimentos Industriais
Resolução 52 ANP
Estações de Medição (EMED), de Compressão (ECOMP), Bombeio e diversos outros projetos para o Óleo e Gás
Sistemas de produção, obras civis, plantas de produção, e diversos outros empreendimentos industriais e de infraestrutura.
Os Atestados de Comissionamento e Descomissionamento são emitidos após uma série de atividades que têm por objetivo evidenciar a conformidade do empreendimento com base no projeto, sua aplicação e requisitos.
A BRA foi responsável por revolucionar este mercado em 2015, desenvolvendo e implementando metodologia de análise e rastreio de informações exclusiva, e modelo próprio de elaboração dos atestados, estabelecendo um novo referencial em termos de detalhamento, rastreabilidade e excelência técnica para os padrões de atestados no mercado.
O nível de atendimento e qualidade amplamente reconhecidos, garantem máxima transparência, confiança e segurança a todas as partes interessadas no projeto – clientes, usuários, fornecedores, comunidades em torno do projeto, agências e órgãos de governo.
Contratar a BRA para emissão de Atestados de Comissionamento e Descomissionamento de Obras e Empreendimentos Industriais, é a garantia da mitigação efetiva dos riscos de paralisação/suspensão das obras, seu licenciamento ou de sua operação; riscos de multas e sanções administrativas e financeiras; e riscos de desgastes nas relações entre todos os envolvidos.
Para obras e empreendimentos de sistemas de movimentação de óleo e gás, a ANP estabelece a obrigatoriedade da emissão de Atestados de Comissionamento do projeto, assinado pelo engenheiro responsável, abrangendo todas as especialidades envolvidas no
empreendimento (civil, mecânica, elétrica, instrumentação & controle, etc.), expedido por entidade técnica especializada e isenta, atestando que todos os requisitos do projeto e as normas técnicas aplicáveis, foram atendidas em sua pleinitude.
Para solicitação de:
I – Autorização de Construção (AC);
II – Autorização de Operação (AO).
E na Construção, a ampliação e a operação de instalações de movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural, inclusive liquefeito (GNL), biocombustíveis e demais produtos regulados pela ANP.
I – dutos e suas instalações auxiliares (complementos e componentes); destinados ao transporte de gás natural se limitam àqueles sujeitos ao regime de autorização;
II – terminais terrestres e aquaviários;
III – terminais de GNL, unidades de liquefação de gás natural e unidades de regaseificação de GNL;
IV – instalações de Exploração e Produção (E&P) não integrantes das áreas sob contrato de exploração e produção de petróleo e gás natural, isto é, instalações não contempladas no Plano de Desenvolvimento, conforme definido na Resolução ANP nº 17, de 18 de março de 2015, ou regulamentação que vier a substituí-la;
V – dutos de Exploração e Produção (E&P) não integrantes de áreas sob contrato de exploração e produção de petróleo e gás natural e suas instalações auxiliares (complementos e componentes), não contemplados no Plano de Desenvolvimento, conforme definido na Resolução ANP nº 17, de 18 de março de 2015, ou regulamentação que vier a substituí-la.
Modelos de certificação
- Avaliação do Sistema de Gestão de Qualidade e Ensaio de Produto
- Avaliação de lote
- Modelo de Certificação de Situação para Produto Importado (SPI)
Atestados de comissionamento e descomissionamento
- Verificação da conformidade do empreendimento desde sua fase de projeto, até a operação (inclui a avaliação de documentação de projeto básico e detalhado);
- Inspeção de todos os materiais, equipamentos, sistemas e componentes.
- Análise das condições de construção, montagem e desmontagem do empreendimento.
- Testemunho de testes e ensaios, incluindo análise de seus registros.